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24 de Abril de 2024
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    Voto feminino foi conquista do primeiro Código Eleitoral

    Em fevereiro de 2017, quando a Justiça Eleitoral rememora os 85 anos da promulgação do primeiro Código Eleitoral da história do Brasil, também celebra-se a conquista dos direitos ao voto e à elegibilidade feminina. A partir da criação do Código, foi permitido às cidadãs brasileiras, de forma facultativa, elegerem os seus ou as suas representantes.

    A luta pelo sufrágio feminino no Brasil teve início na metade do século XIX. Tal conquista, portanto, não se deu de forma imediata, mas como consequência de cerca de oitenta anos de reivindicação e campanhas nacionais. Nas primeiras décadas do século XX, e principalmente em 1919, com Bertha Lutz, o movimento passa a se desenvolver de forma mais intensa. Ainda antes da permissão pelo Código Eleitoral, em 1928, Alzira Teixeira Soriano tornou-se a primeira prefeita eleita no Brasil e na América Latina, pelo município de Lages, no Rio Grande do Norte.

    O sufrágio feminino não vem acompanhado de mudanças na mentalidade da época, principalmente em relação ao espaço que a mulher deveria ocupar na sociedade. No mesmo momento em que o direito político do voto é conquistado após entusiasmadas campanhas nacionais, o Governo Provisório baixou o decreto nº 21 417, que vedava o "trabalho da mulher nos estabelecimentos industriais e comerciais, públicos ou particulares" das 22h às 5h. Sob a máscara da intenção de uma proteção paternalista, representa os esforços que ainda eram feitos para limitar, o quanto fosse possível, a aderência da mulher ao espaço público.

    Ao longo do tempo, outras barreiras impostas ao voto feminino foram sendo superadas. A diminuição dos obstáculos à livre circulação em âmbito público, o voto secreto e a permissão do voto aos analfabetos são algumas delas. Segundo estatísticas publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010, a proporção de homens analfabetos não supera a das mulheres apenas na faixa etária igual ou superior a 60 anos, marcando a histórica exclusão das mulheres no sistema educacional brasileiro, pelo menos até passada a metade do século XX.

    Atualmente, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2016, o eleitorado feminino no país corresponde a 53% do total de eleitores. A representatividade política, entretanto, não está de acordo com essa maioria: apenas 10% das cadeiras nas Câmaras Municipais são ocupadas por mulheres, e 16% no Senado Federal.

    É possível observar, através de uma seleção de matérias jornalísticas presentes no acervo do Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha, referentes à década de 1930, o teor dos debates da época em relação ao voto feminino. São emitidas opiniões, exclusivamente masculinas, quanto aos efeitos sociais que trariam essa participação, evidenciando o apanhado de questões mais complexas que envolveria a presença feminina na esfera política.

    Abaixo, uma pequena amostra desse material (basta clicar no link e ampliar a imagem):

    - Matéria do jornal "Correio do Povo", de 09/06/1932, onde fala-se sobre as possíveis "surpresas benéficas" ao governo de Getúlio Vargas que a inclusão do voto feminino poderia trazer, apostando que o voto feminino tenha relação com o conservadorismo e a Igreja Católica. O autor do texto questiona tal suposição, com o argumento de que, assim como os homens o fazem, as mulheres teriam outas questões para além de sua crença que influenciariam na escolha do voto.

    - Matéria do jornal "Correio do Povo", de 04/03/1933: No âmbito jurídico, foi entendido por um juiz de direito da época que, se o novo Código Eleitoral equipara os direitos políticos de homens e mulheres, a mulher, então, está apta a ser alistada como jurada. O redator da matéria, por outro lado, defende que o espaço do Tribunal não é apto à presença feminina, tanto no que diz respeito aos horários das sessões, quanto ao teor ¿escandaloso¿ de alguns processos. O espaço público permitido é, novamente, delimitado.

    - Matéria do jornal "Correio do Povo", de 07/03/1934: O redator da matéria, Marcelo de Andrade, acredita que o voto feminino não vem em um sentido de igualdade de direitos, mas para que as lutas pela emancipação das mulheres nos diferentes âmbitos sociais sejam esquecidas. Ele discorre sobre as relações de poder nesses âmbitos, defendendo o acesso à educação e ao conhecimento, assim como a independência econômica, antes dos direitos políticos.

    - Matéria do jornal "Correio do Povo", de 05/05/1934: Em 1934, o voto feminino está em debate na Constituinte, e as opiniões de que o papel da mulher está no lar, como mãe, a suposição da inferioridade intelectual feminina etc., são colocadas em pauta. Marcelo de Andrade rebate tais afirmações, falando sobre a desigualdade de gênero e a maneira com as mulheres (não) são instruídas em sua socialização.

    - Matéria do jornal "Correio do Povo" de 29/11/1935: As seções de votação exclusivas para mulheres mostravam que, ainda que de certa forma incluídas na vida pública, a partir do exercício da cidadania, havia a determinação de espaços restritos e separados para as mulheres.

    - Matéria do jornal "Zero Hora", de 21/09/2000, sobre a história de Alzira Teixeira Soriano, a primeira mulher a ser eleita prefeita no Brasil, pela cidade de Lages, no Rio Grande do Norte, em 1928. Conta com dados sobre a sua trajetória e entrevista com uma de suas filhas.

    Ao longo dos meses de janeiro e fevereiro, a Assessoria de Comunicação Social do TRE-RS, em parceria com o Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha, produzirá uma série de matérias destacando o surgimento do primeiro Código Eleitoral de nossa História.

    ASCOM/TRE-RS



























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