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20 de Abril de 2024
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    Eleitores tem até quarta (1º) para fazer o título e alterar dados para pleito de 12 de março

    Os eleitores dos municípios de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, têm até quarta-feira (1º) para requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou revisão de dados para votar nas eleições suplementares de 12 de março. O horário de atendimento nos Cartórios Eleitorais ou Centrais de Atendimento ao Eleitor é das 13 às 19h.

    + Ouça o boletim na Radioweb TRE Gaúcho

    As novas eleições ocorrem porque os candidatos mais votados para os cargos majoritários em outubro de 2016 nas seis cidades tiveram seu registros indeferidos pela Justiça Eleitoral.

    Nestas eleições suplementares, será aplicada a Resolução TRE-RS 282/16 - recentemente referendada pelos juízes do Pleno, por unanimidade - que estabelece normas para a renovação das eleições majoritárias nas seis cidades, além da legislação eleitoral vigente e das Resoluções que regulamentaram as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A inscrição eleitoral é obrigatória para maiores de 18 anos e facultativa para os analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos. Dia 1º de fevereiro também é a data-limite para o eleitor que mudou de endereço dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

    Os cidadãos que votarão no dia 12 de março devem comparecer às urnas com carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

    Eleições suplementares não terão horário eleitoral em rádio e TV

    Uma das principais diferenças em relação aos pleitos do ano passado é a exclusão do horário eleitoral gratuito no rádio e televisão - outros meios legalmente previstos, como a internet, continuam admitidos. As redes sociais, por exemplo, são liberadas para propaganda dos partidos, coligações e simpatizantes. Os candidatos que tiveram seu registro indeferido e deram causa à renovação das eleições municipais de 2 de outubro de 2016 não poderão participar das novas eleições.

    Outras informações importantes ao eleitor e candidatos estão descritas no Calendário Eleitoral das eleições suplementares, disponível na íntegra anexa à Resolução 282/2016.

    Eleitores com título regular não precisam comparecer aos cartórios eleitorais

    Apenas os eleitores com a situação eleitoral regular, podem votar nestas localidades. É possível consultar a sua situação através do site do TRE-RS, na aba Eleitor > Título e Situação Eleitoral.

    Documentos necessários

    Para solicitar os serviços eleitorais, os cidadãos precisam se dirigir ao cartório eleitoral munidos de documento oficial com foto e comprovante de residência recente. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.

    Alistamento Eleitoral

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens.

    Transferência do Título de Eleitor

    O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral do seu novo domicílio, portando o título antigo, se tiver. Para requerer a transferência são necessários a residência mínima de 3 meses no novo domicílio, transcurso de no mínimo um ano do alistamento ou da última transferência e estar quite ou quitar-se com a Justiça Eleitoral. A transferência do título deve ser feita exclusivamente pelo eleitor que mudou o domicílio eleitoral.

    Revisão dos Dados

    Se você mudou o nome ou qualquer outro dado pessoal, por casamento, separação ou outro processo, ou quer alterar seu local de votação, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, portando título de eleitor - se possuir - e os documentos que se deseja atualizar/corrigir:

    - Carteira de identidade, carteira emitida pelos Órgãos criados por lei federal, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o passaporte).
    - Comprovação recente de domicílio eleitoral do município de inscrição.

    Justificativa

    Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar sua ausência através do Sistema Justifica, ou em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do Estado.

    O pleito ocorre em seis cidades do Estado (Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul) no dia 12 de março - domingo. A votação acontece das 8h às 17h.

    Serviços

    Consulta ao título e local de votação

    Informações sobre os cartórios eleitorais

    Certidão de Quitação Eleitoral

    Texto: Érik Pastoris e Marcos Carvalho Jr. (estagiários de jornalismo)
    Supervisão: Jônatas da Costa
    ASCOM/TRE-RS
























































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