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20 de Abril de 2024
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    Justiça Eleitoral alerta sobre prazo final para alistamento e transferência de título

    O prazo final para os eleitores solicitarem seu primeiro título, a atualização ou revisão de dados ou a transferência de seu local de votação termina no dia 4 de maio deste ano. Para evitar as filas dos últimos dias, a Justiça Eleitoral aconselha que os cidadãos compareçam aos Cartórios Eleitorais com antecedência, aproveitando meses de movimento mais baixo, como janeiro e fevereiro.

    A coordenadora de Fiscalização do Cadastro Eleitoral, Flávia Laitano, alerta para fechamento do cadastro eleitoral: "Queremos fazer um chamamento à população, com bastante antecedência, para que se procure minimizar aquelas filas tradicionais no final do prazo. É muito importante não deixar para a última hora e aproveitar o período das férias porque tem menor fluxo de atendimento".

    Para não perder o prazo, o eleitor deve ir até o seu cartório eleitoral munido de:

    Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o passaporte);
    Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino;
    Comprovação recente de domicílio eleitoral, de no mínimo 3 meses (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).

    Para verificar sua situação eleitoral e local de votação, o eleitor pode acessar o site do TRE-RS, em www.tre-rs.jus.br. Para quem estiver no Exterior pode acessar o site do TRE-DF, www.tre-df.jus.br.

    Para os eleitores de 18 a 70 anos, é obrigatório estar com situação eleitoral em dia. É facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    Após o dia 4 de maio e até dez dias antes da eleição, ainda pode-se requerer a segunda via do título de eleitor.

    ASCOM/TRE-RS
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