Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul TRE-RS - Recurso Eleitoral : RE 544074 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 544074 RS
Publicação
PSESS - Publicado em Sessão, Data 21/09/2010
Relator
DESA. FEDERAL MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Recursos. Representação. Propaganda eleitoral. Eleições 2010. Decisão que julgou procedente representação por publicidade irregular através de outdoor. Fixação de sanção pecuniária. Matéria preliminar afastada. Incabível a tese de derrogação do artigo 241 do Código Eleitoral. Preservada a responsabilidade solidária entre partido e candidato por atos de propaganda. A publicidade realizada mediante outdoor, dadas suas particularidades, pressupõe o prévio conhecimento. Arguição de ignorância sobre as regras que limitam o tamanho da veiculação afastada. Confirmado, pelo acervo probatório, o caráter abusivo da mensagem. Provimento negado.
Acórdão
Por unanimidade, afastada as preliminares, negaram provimento aos recursos.
Resumo Estruturado
aguardando Recursos. Representação. Propaganda eleitoral. Eleições 2010. Decisão que julgou procedente representação por publicidade irregular através de outdoor. Fixação de sanção pecuniária. Matéria preliminar afastada. Incabível a tese de derrogação do artigo 241 do Código Eleitoral. Preservada a responsabilidade solidária entre partido e candidato por atos de propaganda. A publicidade realizada mediante outdoor, dadas suas particularidades, pressupõe o prévio conhecimento. Arguição de ignorância sobre as regras que limitam o tamanho da veiculação afastada. Confirmado, pelo acervo probatório, o caráter abusivo da mensagem. Provimento negado. (Recurso Eleitoral nº 544074, Acórdão de 21/09/2010, Relator (a) DESA. FEDERAL MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 21/09/2010 )