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20 de Abril de 2024
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    TRE gaúcho aguarda determinação do TSE para novas eleições

    Os primeiros municípios gaúchos com situação "sub júdice" começam a ser julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, após as eleições locais. Gravataí, Salto do Jacuí e São Vendelino terão novos pleitos, ainda sem data definida, a serem realizados em 2017.

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), responsável pela organização das eleições no Estado, aguarda, a determinação do TSE para começar a organizar os calendários eleitorais correspondentes. A partir da expedição deste documento – que também será endereçado aos juízes responsáveis pelos municípios nesta situação -, o prazo para estipulação de datas para registro de candidaturas, propaganda eleitoral e a própria realização do pleito é de 40 dias corridos. Eleitos de sete municípios ainda não foram julgados.

    Ao final das eleições municipais de 2016, 11 municípios gaúchos tiveram candidatos eleitos com algum tipo de situação indefinida na Justiça Eleitoral. Além dos três municípios já citados, outros sete ainda aguardam decisões: Arvorezinha, Barros Cassal, Paraí, Parobé, São Vicente do Sul, Butiá e São Leopoldo.

    Contudo, a candidata mais votada de Ibiraiaras, já obteve o deferimento do registro pelo Superior, assim, no município, ela e o vice serão diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 19 de dezembro próximo. A diplomação dos candidatos eleitos nestes sete municípios, no entanto, deverá ser analisada caso a caso.





    LISTA ATUALIZADA - 2 DEZ 2016 - 14 HORAS

    ARVOREZINHA
    SERGIO REGINATTO VELERE
    RESPE 172-42 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 20/10/2016
    TSE: Remetido à ASPLEN em 24/11 para julgamento

    BARROS CASSALJOVELINO FRANCISCO ZAGO
    RESPE 164-47 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 21/10/2016
    TSE: Deu provimento ao RESPE
    Interposto AgReg – Concluso desde 29/11

    GRAVATAÍ
    DANIEL LUIZ BORDIGNON
    RESPE 132-73 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 13/10/2016
    TSE: Deu provimento ao RESPE. Embargos de declaração acolhidos para negar seguimento ao RESP e manter o indeferimento do registro.

    IBIRAIARAS
    IVETE BEATRIZ ZAMARCHI LUCHEZI
    RESPE 185-04 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 04/11/2016
    TSE: Deu provimento ao RESPE para afastar a causa de inelegibilidade e deferir o registro. Autos baixados.

    PARAÍ
    OSCAR DALL AGNOL
    RESPE 90-32 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 20/10/2016
    TSE: Concluso desde 09/11

    PAROBÉ
    IRTON BERTOLDO FELLER
    RESPE 378-35 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 07/11/2016
    TSE: Concluso desde 28/11

    SÃO VENDELINO
    RÉGIS PAULO FRITZEN
    RESPE 198-77 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 20/10/2016 - TSE: Negou seguimento RESP Negou provimento ao AgReg Edcl rejeitados
    Interposto Recurso Extraordinário (STF)

    SÃO VICENTE DO SUL
    JORGE VALDENI MARTINS
    RESPE 137-19 - Interposto Recurso Ordinário (fungibilidade – RESP)
    Remessa ao TSE em 04/11/2016
    TSE: Remetido à ASPLEN em 26/11 para julgamento

    BUTIÁ
    PAULO PEREIRA DE ALMEIDA
    RESPE 103-97 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 20/10/2016
    TSE: Concluso desde 09/11

    SALTO DO JACUÍ
    LINDOMAR ELIAS RESPE 139-25 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 13/10/2016
    TSE: Negou provimento ao RESP Edcl acolhidos parcialmente Interposto Recurso Extraordinário (STF)

    SÃO LEOPOLDO
    ARY JOSÉ VANAZZI
    RESPE 195-76 - Interposto Recurso Especial
    Remessa ao TSE em 09/11/2016
    TSE: Concluso desde 18/11






























































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