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CAE de Porto Alegre volta a atender normalmente
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
há 8 anos
A Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) de Porto Alegre reabriu normalmente nesta quarta-feira (3), após o conserto dos estragos sofridos em razão do temporal de sexta-feira (29). A energia elétrica e a comunicação com a rede da Justiça Eleitoral foram restabelecidas. O horário de atendimento no mês de fevereiro é das 13h às 19h, de segunda a quinta, e das 9h às 15h na sexta.
A Justiça Eleitoral lembra que o prazo final para os eleitores solicitarem seu primeiro título, a atualização ou revisão de dados ou a transferência de seu local de votação termina no dia 4 de maio deste ano. Para evitar as filas dos últimos dias, aconselha que os cidadãos compareçam aos Cartórios Eleitorais com antecedência, aproveitando meses de movimento mais baixo, como janeiro e fevereiro.
Para não perder o prazo, o eleitor deve ir até o seu cartório eleitoral munido de:
Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o passaporte); certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros) - a apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino; comprovação recente de domicílio eleitoral, de no mínimo 3 meses (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).
ASCOM/TRE-RS
Justiça Eleitoral alerta sobre prazo final para alistamento e transferência de título
A Justiça Eleitoral lembra que o prazo final para os eleitores solicitarem seu primeiro título, a atualização ou revisão de dados ou a transferência de seu local de votação termina no dia 4 de maio deste ano. Para evitar as filas dos últimos dias, aconselha que os cidadãos compareçam aos Cartórios Eleitorais com antecedência, aproveitando meses de movimento mais baixo, como janeiro e fevereiro.
Para não perder o prazo, o eleitor deve ir até o seu cartório eleitoral munido de:
Carteira de identidade, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o passaporte); certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros) - a apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino; comprovação recente de domicílio eleitoral, de no mínimo 3 meses (conta de água, luz, telefone, escritura de imóvel, etc).
ASCOM/TRE-RS
Justiça Eleitoral alerta sobre prazo final para alistamento e transferência de título
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