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26 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul TRE-RS - Prestação de Contas: PC XXXXX-28.2014.621.0000 RS

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

DR. LEONARDO TRICOT SALDANHA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRE-RS_PC_146128_a12c5.pdf
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Ementa

Prestação de contas. Candidato. Irregularidade na representação processual. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014. Embora o candidato tenha constituído advogado, deixou de juntar o respectivo instrumento procuratório, o qual é documento imprescindível dado o caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação. Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14. Contas não prestadas

Acórdão

Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.

Resumo Estruturado

aguardando

Sucessivo

  • PC Nº: 246418 (PC) -, DE 14/05/2015, Rel.: DR. LEONARDO TRICOT SALDANHA
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