26 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul TRE-RS - Prestação de Contas: PC XXXXX-28.2014.621.0000 RS
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
DR. LEONARDO TRICOT SALDANHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Prestação de contas. Candidato. Irregularidade na representação processual. Art. 33, § 4º, da Resolução TSE n. 23.406/2014. Eleições 2014. Embora o candidato tenha constituído advogado, deixou de juntar o respectivo instrumento procuratório, o qual é documento imprescindível dado o caráter jurisdicional do processo de prestação de contas. Ausência de regularização após notificação. Aplicação do disposto no art. 58, I, da Resolução TSE n. 23.406/14. Contas não prestadas
Acórdão
Por unanimidade, julgaram não prestadas as contas.
Resumo Estruturado
aguardando
Sucessivo
- PC Nº: 246418 (PC) -, DE 14/05/2015, Rel.: DR. LEONARDO TRICOT SALDANHA